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Simples Nacional 2027: novos prazos para opção e IBS/CBS

Equipe de RP
há 7 dias
3 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?


Em abril, publicamos aqui um conteúdo explicando que a opção pelo Simples Nacional para 2027 tinha mudado de janeiro para setembro. No mesmo texto, explicamos a nova escolha que a Reforma Tributária criou para quem está no regime: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou fora dele.

 

Na segunda-feira (28/09/2026), a poucos dias do fim da janela, saiu uma edição extra do Diário Oficial da União com mudanças no calendário, por meio da Resolução CGSN 194/2026.

 

Pois bem. Os prazos que inicialmente se encerrariam em 30/09 foram estendidos, e não ficaram iguais para as duas opções.

 simples-nacional-2027-novos-prazos-para-opção-e-ibs-cbs

O que mudou?


O novo calendário ficou assim:

 

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 01/09/2026 a 15/10/2026

 

  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027): de 01/09/2026 a 30/10/2026

 

  • Regularização de pendências, em caso de indeferimento do Simples: até 30/10/2026

 

  • Cancelamento de qualquer das duas opções: de 03/11/2026 a 20/12/2026

 

Todas as opções produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Repare que as datas deixaram de coincidir. Antes, as duas decisões corriam juntas em setembro. Agora, primeiro se fecha a porta do Simples e, duas semanas depois, a do IBS e da CBS.


Por que os prazos ficaram diferentes?


A diferença faz sentido na prática. A escolha sobre o IBS e a CBS só existe para quem está no Simples Nacional. Com prazos separados, a empresa confirma primeiro a permanência ou o ingresso no regime. Depois, com essa definição em mãos, decide como vai apurar os novos tributos no primeiro semestre.

 

A escolha pelo regime regular também continua com alcance limitado. Ela vale para janeiro a junho de 2027. A própria resolução fundamenta essa opção no art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, que dá à escolha uma lógica semestral dentro de um regime que sempre foi anual.

 

Se sua empresa optar pelo regime regular, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS. Esses tributos passam a ser apurados à parte, com destaque na nota fiscal e possibilidade de crédito na cadeia. Se não optar, tudo segue dentro do DAS, como hoje.

 

Mais prazo significa mais tranquilidade?


Não exatamente. O prazo ficou maior, mas a decisão continua difícil e continua sendo tomada sem todas as informações.

 

Os fatores que tornam a escolha complexa não mudaram: ainda não está claro como fornecedores e clientes vão se posicionar. Os impactos em preço e margem também não. O mês a mais serve para construir cenários com mais calma. Não serve para deixar o assunto para a última semana.

 

Dá para voltar atrás depois?


Dá, uma única vez e com prazo definido. Entre 03/11 e 20/12/2026, a empresa pode cancelar a opção pelo Simples ou a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

 

Só que tem um porém. A resolução diz que esse cancelamento é feito em caráter irretratável. Na prática, cancelou, não tem como desfazer o cancelamento. Então essa janela funciona como uma última revisão, e não como um espaço para testar e desistir.

 

Em resumo


A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu a opção pelo Simples Nacional até 15/10/2026. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS foi até 30/10/2026. Ficou mantida a janela de cancelamento irretratável entre 03/11 e 20/12/2026. Empresas em início de atividade no fim do ano seguem regra própria. O calendário ficou mais folgado, mas a decisão continua sendo estratégica, e não burocrática.

 

Os clientes da Pompermaier optantes pelo Simples Nacional receberam no dia 17 de agosto uma análise com a contextualização do tema e a partir do acesso ao material recebemos contatos para realização de esclarecimentos e reuniões. Se você é nosso cliente e até o momento não acessou o material disponibilizado pedimos faça o acesso para ficar inteirado da situação, contatando nossa equipe para maiores esclarecimentos.

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