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Simples Nacional: a partir de 2027, muda o período que define a sua alíquota

Equipe de RP
19 de set.
4 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?

 

Todo mês, antes de calcular o DAS, é preciso descobrir qual é a alíquota da sua empresa naquele período. Essa alíquota não é fixa. Ela é calculada a partir do quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses, número que a legislação chama de RBT12, a receita bruta total acumulada em 12 meses. Quanto maior o RBT12, maior a faixa da tabela e maior a alíquota. Por isso, qualquer mudança na forma de somar esses 12 meses mexe diretamente no imposto que você paga.

 

É exatamente isso que acontece a partir de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou o período que compõe o RBT12. A fórmula continua a mesma, mas os meses que entram na conta mudam.

 

Como a alíquota do Simples é calculada?


Cada anexo do Simples tem uma tabela com seis faixas de faturamento. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que você efetivamente paga, a alíquota efetiva, sai desta conta: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

 

Vamos a um exemplo: uma empresa de comércio, no Anexo I, faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses. Ela está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860.

 

A conta fica assim: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%

 

Esse é o percentual aplicado sobre o faturamento do mês para chegar ao valor do DAS.

 

Repare: o que define a faixa, e portanto a alíquota, é o RBT12.

 

Como é feita a conta hoje?


Até dezembro de 2026, o RBT12 soma os 12 meses anteriores ao mês da apuração.

 

Para calcular o DAS de maio de 2026, entram as receitas de maio de 2025 a abril de 2026. O mês imediatamente anterior, abril, faz parte da conta.

 

Agora suponha que essa mesma empresa faturava R$ 50 mil por mês, mas em abril fechou uma venda grande e faturou R$ 180 mil. O RBT12 da apuração de maio já inclui esse mês e salta para R$ 730 mil.

 

A empresa passa para a 4ª faixa, com alíquota nominal de 10,7% e dedução de R$ 22.500: (730.000 × 10,7% − 22.500) ÷ 730.000 = 7,62%

 

O efeito da venda de abril aparece na alíquota logo no mês seguinte.

 

E como fica a partir de 2027?


A partir de janeiro de 2027, o RBT12 passa a somar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração. É a nova redação do art. 21 da Resolução CGSN nº 140/2018, dada pela Resolução CGSN nº 190/2026. Ou seja, o mês imediatamente anterior sai da conta.

 

Para o DAS de maio de 2027, entram as receitas de abril de 2026 a março de 2027. Abril de 2027 fica de fora.

 

Voltando ao exemplo, agora com a venda grande em abril de 2027:

Apuração

Meses que entram no RBT12

RBT12

Alíquota efetiva

Maio/2027

abr/2026 a mar/2027

R$ 600 mil

7,19%

Junho/2027

mai/2026 a abr/2027

R$ 730 mil

7,62%

 

A venda de abril continua pesando na alíquota, mas um mês mais tarde. O mesmo vale ao contrário: um mês fraco demora mais para aliviar a faixa.

 

Na virada de 2026 para 2027, algum mês se perde?


Não. A apuração de dezembro de 2026, ainda pela regra atual, usa dezembro/2025 a novembro/2026. A de janeiro de 2027, já pela regra nova, usa exatamente a mesma base.

 

A receita de dezembro de 2026 não some. Ela apenas entra na conta um mês depois, na apuração de fevereiro de 2027. Por isso, mantida a mesma atividade, a alíquota efetiva de janeiro de 2027 tende a repetir a de dezembro de 2026.

 

Por que a regra mudou?


Porque, com a Reforma Tributária, a alíquota do Simples passa a aparecer na nota fiscal.

 

A empresa que compra de você tem direito a crédito de IBS e CBS no valor que você recolhe pelo Simples. Esse percentual deve ser informado no documento fiscal e corresponde à faixa em que a sua empresa estiver no mês da venda, conforme o art. 58 da Resolução.

 

Se a alíquota dependesse do mês anterior, ela só seria conhecida depois de o mês já ter começado. Com a base deslocada, a alíquota fica definida antes do dia 1º, e as notas saem com o percentual correto desde a primeira venda.

 

Isso também reforça o peso da nota fiscal na sua rotina. A partir de 2027, a Receita poderá disponibilizar o PGDAS-D já pré-preenchido com base nos documentos emitidos e recebidos (art. 38-A da Resolução). Nota com erro, cancelada fora de hora ou mal classificada passa a afetar diretamente a apuração, e no caso do IBS e da CBS a correção só pode ser feita no próprio documento fiscal.

 

E o Fator R?


A mesma defasagem vale para a folha de salários (FS12), usada no Fator R, conforme o art. 26 da Resolução.

 

Quem presta serviços e precisa manter a folha acima de 28% do faturamento para ficar no Anexo III vai sentir a diferença. Um aumento de pró-labore pago em março de 2027 só entra no cálculo da apuração de maio. Qualquer ajuste de folha passa a levar dois meses para produzir efeito, e isso exige planejamento com mais antecedência.

 

Em resumo

  • A alíquota efetiva do Simples depende do RBT12.

  • Hoje, o RBT12 inclui o mês imediatamente anterior à apuração. A partir de 2027, esse mês sai da conta.

  • Nenhum mês se perde na virada: janeiro de 2027 usa a mesma base de dezembro de 2026.

  • A mudança existe porque a alíquota passa a constar da nota fiscal e define o crédito do seu cliente.

  • A regra vale também para a folha usada no Fator R.

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