top of page

O DANFE vai mudar: o que a sua nota fiscal passa a mostrar a partir de dezembro/2026

7 de out.
5 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?


Neste mês de outubro, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a Receita Federal e o ENCAT publicaram a Nota Técnica 2026.010, que redesenha o DANFE — aquele documento impresso (ou em PDF) que acompanha a mercadoria e que o seu cliente confere na hora de receber o pedido.


Até agora, o IBS e a CBS estavam “escondidos” dentro do XML da nota. Quem não abria o arquivo não via nada. A partir de 1º de dezembro de 2026, isso acaba: os novos tributos passam a aparecer no papel, item por item.


Só que tem um porém. O DANFE não calcula nada; ele apenas mostra o que está no XML. Se a parametrização do seu sistema estiver errada, o erro vai estar impresso na frente do seu cliente.


O que muda no DANFE, afinal?


A nota técnica partiu de uma diretriz clara: mexer o mínimo possível no documento que todo mundo já conhece. A estrutura atual continua lá. O que entra são três novidades.


Um novo bloco de totais. Logo abaixo do quadro “Total do ICMS/IPI”, aparece o bloco “Total do IBS/CBS/IS”, com o valor da CBS, do IBS estadual (IBS UF), do IBS municipal e do Imposto Seletivo.


Quando a operação envolver tributação monofásica — caso típico dos combustíveis —, o bloco também traz o IBS e a CBS monofásicos, inclusive por retenção.


Mais informação sobre quem emite. O quadro do emitente passa a exibir o Código de Regime Tributário (CRT) — Simples Nacional, regime normal e assim por diante. Ao lado, fica reservado um espaço para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS, que só será preenchido quando uma nota técnica futura definir de onde vem essa informação.


Os tributos novos em cada item. No quadro de produtos, cada linha passa a mostrar o cClassTrib (o código de classificação tributária do IBS/CBS) ao lado do NCM, a base de cálculo do IBS/CBS e, para cada tributo, a alíquota e o valor: IBS UF, IBS Município, CBS e, quando houver, Imposto Seletivo.


Repare que o ICMS e o IPI não saem do documento. Durante a transição, o DANFE vai mostrar os dois sistemas convivendo lado a lado, na mesma linha do item.


A nota técnica traz dois modelos de referência: um em retrato, que é o principal, e outro em paisagem, para quem tem mais largura de impressão. Os campos são os mesmos; muda só a disposição.


Por que a alíquota impressa merece a sua atenção?


Aqui está o detalhe que pouca gente comentou. A nota técnica define qual alíquota vai para o papel. Quando o item tem redução de alíquota (as reduções de 30%, 60% e outras previstas na Lei Complementar nº 214/2025) ou se trata de compra governamental, o DANFE deve mostrar a alíquota efetiva, já reduzida. Sem redução, aparece a alíquota cheia.


Na prática, o seu cliente vai ler, linha por linha, se você aplicou redução ou não. E vai ver o código de classificação que justifica essa escolha.


Imagine duas situações. Na primeira, o seu sistema aplica uma redução a um produto que não tem direito a ela: o comprador mais atento percebe, e a conversa sobre preço e crédito começa na doca de recebimento. Na segunda, o produto tem redução, mas o cadastro ficou com alíquota cheia: você está destacando tributo a maior, e o seu concorrente com o cadastro certo chega mais barato.


Em qualquer dos casos, o erro deixa de ser um problema interno, resolvido em silêncio na apuração. Ele passa a estar impresso num documento que circula entre a sua empresa, o seu cliente, a transportadora e o Fisco.


É o mesmo raciocínio que já trouxemos aqui no artigo sobre a Apuração Assistida da CBS: cálculo pronto não é cálculo conferido. O DANFE novo só torna isso visível para todo mundo.


Todo campo do modelo vai aparecer na minha nota?


Não. A nota técnica separa os campos obrigatórios dos facultativos ou condicionados. Entre eles estão o canhoto, as duplicatas, o FCP, o DIFAL, a monofasia do ICMS e do IBS/CBS, o cálculo do ISSQN, os dados do transportador e o QR Code.


A regra é simples: se a informação não existe no XML, ou não se aplica à operação, o campo não é preenchido. E a própria nota técnica fecha a porta para criatividade: a faculdade de exibir não autoriza criar, deduzir ou imprimir informação que não esteja no XML.


Dois pontos ainda dependem de regulamentação. O campo do tipo de regime de apuração do IBS/CBS deve ficar em branco até sair a definição. E o uso do QR Code no DANFE da NF-e, em todos os formatos de impressão, ainda vai ganhar regras próprias em nota técnica específica.


Tem prazo? E quem precisa se preocupar?


O novo leiaute entra em produção em 1º de dezembro de 2026. A nota técnica não fixou data para ambiente de testes, o que deixa menos de dois meses para os sistemas se adaptarem.


A mudança atinge toda empresa que emite NF-e modelo 55, porque é o seu próprio sistema que gera o DANFE. Optantes pelo Simples Nacional também está incluído: o leiaute é um só, e o CRT impresso no cabeçalho vai identificar o regime de quem emitiu.


E se o sistema não for atualizado a tempo? A nota continua sendo autorizada normalmente, porque o DANFE não passa pela SEFAZ. Mas o documento que acompanha a mercadoria fica fora do padrão oficial, o que abre espaço para questionamento na fiscalização de trânsito e na conferência feita pelo seu cliente. Não vale a pena correr esse risco no mês de maior faturamento do ano.


O momento também importa. Em 2026, o destaque de IBS e CBS é de teste. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada para valer. Dezembro é a janela para corrigir o cadastro enquanto o erro ainda custa pouco.


Na prática, o que fazer agora?


Primeiro: contate o fornecedor do seu ERP ou emissor de notas o quanto antes. Pergunte em que data sai a versão com o leiaute da Nota Técnica 2026.010 e se ela já aplica a regra da alíquota efetiva nos itens com redução.


Segundo: revise o cadastro antes de dezembro. Cada produto precisa estar com o cClassTrib e a situação tributária do IBS/CBS corretos para cada tipo de operação. É esse cadastro que o seu cliente vai ler no papel.


Terceiro: quando a atualização chegar, gere algumas notas de conferência e coloque o DANFE lado a lado com o XML. Confira se as alíquotas impressas batem com as reduções aplicáveis e se os totais do novo bloco fecham com a soma dos itens.


Quarto: prepare a sua equipe. O pessoal de vendas e de recebimento vai começar a ver IBS e CBS nas notas emitidas e nas notas dos seus fornecedores. Melhor que saibam ler antes da primeira pergunta do cliente.


Em resumo

  • A partir de 1º de dezembro de 2026, o DANFE passa a mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo, nos totais e em cada item.

  • O documento também exibe o CRT do emitente e o cClassTrib de cada produto.

  • Nos itens com redução, aparece a alíquota efetiva: o seu cliente vai ver exatamente o que o seu sistema aplicou.

  • O DANFE só reflete o XML. Cadastro errado vira erro impresso.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page